O Supremo Tribunal Federal alcançou a maioria necessária de seis votos em julgamento de repercussão geral sobre a constitucionalidade de parâmetros de auditoria para grandes redes digitais.
O voto condutor do relator fixou tese afirmando que as empresas de tecnologia que operam no território brasileiro devem manter canais de atendimento ágeis e publicar relatórios periódicos em língua portuguesa sobre moderação de crimes contra a infância e incitação à violência.
O julgamento, que se estendia por quatro sessões extraordinárias, contou com manifestações de mais de vinte entidades civis na condição de amici curiae, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão preserva a liberdade de expressão de usuários comuns, diferenciando a manifestação individual da amplificação algorítmica coordenada e impulsionada comercialmente.
A modulação dos efeitos da tese definiu um período de transição de 120 dias para que as plataformas adaptem suas ferramentas de auditoria e transparência de anúncios direcionados.
"A imunidade técnica pretendida pelas grandes corporações não pode se sobrepor à proteção da dignidade humana e da ordem constitucional."